JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 13/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. LEI 12.153/2009. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. RITO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos termos do art. 18 da Lei 12.153/2009, "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material", sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). 2. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de ser incabível o ajuizamento de reclamação, com base na Resolução 12/2009, contra decisão de Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do rito previsto na Lei 12.153/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 11.612/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 13/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/04/2013

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RI/STJ. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. LEI 12.153/2009. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. RITO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Pedido de reconsideração recebido como Agravo Regimental, com fundamento no art. 258 do RI/STJ. 2. Nos termos do art. 18 da Lei 12.153/2009, "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver di…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISCIPLINA ESPECÍFICA PELO ART. 18 DA LEI 12.153/2009. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. 1. A Seção de Direito Público do STJ entende que o art. 18 da Lei 12.153/2009 é norma especial que prevê o "pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material", no âmbito do Juiza…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. - A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que a reclamação disciplinada pela Resolução 12/2009-STJ não é o meio processual adequado de insurgência contra decisão proferida em Juizado Especial da Fazenda Pública, te…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/02/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO/STJ 12/09. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Reclamação se trata de uma ação constitucional que, nos termos do art. 105, I, "f", d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição da República, a reclamação presta-se, unicamente, para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. Denota-se que é um instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.