- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 13/05/2013
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. LEI 12.153/2009. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. RITO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos termos do art. 18 da Lei 12.153/2009, "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material", sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). 2. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de ser incabível o ajuizamento de reclamação, com base na Resolução 12/2009, contra decisão de Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do rito previsto na Lei 12.153/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 11.612/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 13/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.