JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.636/2.007. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta eg. Seção, no recente julgamento dos EDcl no AR n.º 3.401/PR, da relatoria do em. Ministro Sebastião Reis Júnior, em caso análogo ao presente, decidiu que nas ações ajuizadas nesta eg. Corte anteriormente à vigência da Lei n.º 11.636/2.007, que dispõe sobre as custas processuais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "não há incidência de custas". 2. No presente caso, tendo em consideração que a ação rescisória foi protocolizada nesta eg. Corte Superior anteriormente à vigência da Lei n.º 11.636/2.007, mais precisamente em 19/8/2.005, afasta-se a condenação em custas. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl na AR n. 3.398/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 111/STJ. INAPLICABILIDADE. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. CUSTAS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.636/2007. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Súmula 111/STJ é aplicável aos casos em que a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor da condenação. 2. Segundo orientação do Superior…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO STJ. ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA. DOCUMENTO NOVO. ADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar ação rescisória nos casos em que, apesar de ter sido negado seguimento ao recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, bem como na ausência de …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 24/04/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (ART. 485, INCS. V E IX, DO CPC). FALTA DE DEPÓSITO DO ART. 488, INC. II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. DECISÃO EXTRA E ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL, ANTERIOR À LEI N.º 8.213/91, PARA FINS DE APOSENTADORIA URBANA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. CONTRIBUIÇÃO. DES…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 08/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA N. 343/STF. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.376/1976. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É inaplicável a Súmula n. 343/STF quando a questão controvertida possui índole constitucional, como ocorre na espécie. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 613.033/SP (DJe de 9…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS. 1. Extinta a ação antes de citado o réu, não são devidos honorários sucumbenciais. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg na AR n. 4.752/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 8/3/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.