JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O autor da ação rescisória que for beneficiário da justiça gratuita não está compelido a fazer o depósito prévio previsto no art. 488, II, do Código de Processo Civil. 2. É inaplicável a Súmula 343/STF quando a questão não está fundamentada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. 3. A ação rescisória constitui meio excepcional de impugnação, não se prestando a apreciar a justiça ou a injustiça da decisão rescindenda. 4. Sendo as provas apresentadas insuficientes à comprovação da atividade rurícola, não há como reconhecer o direito à aposentadoria por idade de trabalhador rural. 5. Ação rescisória improcedente. (AR n. 3.052/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. 1. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do depósito prévio de que trata o art. 488, II, do Código de Processo Civil. 2. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe v…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/04/2013

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DOCUMENTO NOVO. ADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. QUALIFICAÇÃO DO MARIDO. EXTENSÃO À ESPOSA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a efetuar o depósito de que trata o art. 488, II, do Código de…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/04/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DO MARIDO. EXTENSÃO À ESPOSA. POSSIBILIDADE. 1. O autor da ação rescisória que for beneficiário da justiça gratuita não está compelido a fazer o depósito prévio previsto no art. 488, II, do…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO STJ. ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA. DOCUMENTO NOVO. ADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar ação rescisória nos casos em que, apesar de ter sido negado seguimento ao recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, bem como na ausência de …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA. DOCUMENTO NOVO. ADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. QUALIFICAÇÃO DO MARIDO COMO LAVRADOR. EXTENSÃO À ESPOSA. 1. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do depósito prévio de que trata o art. 488, II, do Código de Processo Civil. 2. Ainda que o documento apresentado seja anterior à ação originária, esta C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.