JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC Nº 118/2005. No julgamento do RE nº 566.621, RS, relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações de repetição de indébito de tributo lançado por homologação ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005 estão sujeitas ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Embargos de declaração anteriormente recebidos como Agravo regimental. Recurso provido, em juízo de retratação. (EDcl nos EREsp n. 1.023.282/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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