JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC Nº 118/2005. No julgamento do RE nº 566.621, RS, relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações de repetição de indébito de tributo lançado por homologação ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005 estão sujeitas ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Recurso especial conhecido e desprovido, em juízo de retratação. (REsp n. 1.016.723/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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