Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 24/04/2013
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC Nº 118/2005. No julgamento do RE nº 566.621, RS, relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações de repetição de indébito de tributo lançado por homologação ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005 estão sujeitas ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Embargos de declaração anteriormente receb…