JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC Nº 118/2005. No julgamento do RE nº 566.621, RS, relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Complementar nº 118, de 2005, tem vigência plena a partir da vacatio legis, alcançando inclusive os fatos anteriores à sua edição no que diz respeito à decadência do direito de constituir o crédito tributário; essa circunstância repercute no termo inicial do prazo de prescrição. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.159.813/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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