JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
08/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS OU DESPROVIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que a agravante não se contrapôs ao fundamento de que são incabíveis os Embargos de Divergência para discutir regra técnica de admissibilidade (a decisão embargada não conheceu do Recurso Especial por concluir que incidem a Súmula 7/STJ e a Súmula 282/STF). 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt nos EAREsp 762.075/MT (DJe 7/3/2019), concluiu ser cabível a majoração dos honorários advocatícios em caso de não conhecimento ou de desprovimento dos Embargos de Divergência, ante a inauguração de novo grau recursal. 4. Agravo Interno parcialmente conhecido, apenas em relação ao capítulo da decisão que majorou a verba profissional com base no art. 85, § 11, do CPC, e, nessa parte, não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.767.400/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
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