- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 30/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306/STJ. CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULAS OU RECURSOS REPETITIVOS. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO DEMONSTRADA. 1. Cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE 571.572/BA (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 27.11.2009) e das regras contidas na Resolução 12/2009 do STJ. 2. Para tanto, é necessário que a parte demonstre incompatibilidade entre o entendimento adotado no acórdão reclamado e aquele pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial julgado pelo rito do art. 543-C ou de Súmulas. Nesse sentido: EDcl na Rcl 7837/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 15/08/2012; Rcl 6721/MT, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 09/11/2012). 3. No presente caso, a parte reclamante não indicou qual o recurso representativo da controvérsia ou Súmula desta Corte Superior que estaria sendo desrespeitado. Houve a indicação de contrariedade à Súmula nº 306/STJ ("Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte"), porém tal enunciado não fala especificamente na situação questionada, ou seja, na possibilidade da compensação dos honorários advocatícios, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária. 4 . Reclamação não conhecida. Liminar cassada. (Rcl n. 8.209/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 30/8/2013.)
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