- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 26/06/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. REQUISITOS. LEI N. 9.307/1996 E RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO INTERNACIONAL INADIMPLIDO SUBMETIDO AO JUÍZO ARBITRAL. COMPETÊNCIA. MÉRITO DA DECISÃO ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. HOMOLOGAÇÃO. 1. Ao apreciar pedido de homologação de sentença estrangeira, não pode o STJ examinar questões relativas a eventual irregularidade no contrato a ela vinculado ou referentes à conduta das partes, porque ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 2. Se a convenção de arbitragem foi validamente instituída, se não feriu a lei à qual as partes a submeteram (art. 38, II, da Lei n. 9.307/1996) e se foi aceita pelos contratantes mediante a assinatura do contrato, não se pode questionar, em sede de homologação do laudo arbitral resultante desse acordo, aspectos específicos da natureza contratual subjacente ao laudo homologando (AgRg na SEC n. 854/GB, Corte Especial, relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14/4/2011). 3. Considera-se atendido o requisito da citação quando há manifestação da parte nos autos, em clara demonstração de conhecimento da existência de ação em que figura como parte. 4. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais e regimentais deve ser homologada. 5. Sentença arbitral estrangeira homologada. (SEC n. 4.213/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.