JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O JULGADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo interposto após o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 125.102/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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