- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. OMISSÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Na via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, é incabível o exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que a título de prequestionamento. 2. Restando omisso o aresto embargado no tocante aos ônus sucumbenciais, impõe-se a sua integralização, reconhecendo-se a ocorrência, in casu, da sucumbência recíproca. 3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para sanar o vício de omissão apontado, nos termos da fundamentação. (EDcl nos EDcl na QO nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.107.629/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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