- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFLAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DO RECURSO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Reconhecida a omissão do acórdão, visto que efetivamente não houve manifestação acerca de ponto alegado nas razões do apelo especial. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou orientação no sentido de que, "se a sentença condenatória determina expressamente a adoção de determinado índice inflacionário (IGP-M, no caso), não há como aplicá-lo seletivamente em relação apenas a determinados meses em que o percentual foi positivo, e não a outros em que se verificou deflação, sob pena de ofensa à coisa julgada". 3. Precedentes: REsp 1265580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 18.4.2012; e AgRg no AgRg no REsp 1242224/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 31.10.2012. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.227.269/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 7/5/2013.)
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