- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M - ÍNDICES DE DEFLAÇÃO - APLICABILIDADE, RESSALVADA A HIPÓTESE DE TAL ATUALIZAÇÃO IMPLICAR EM REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp 1.265.580/RS, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJE de 18/04/2012), assentou orientação no sentido de que eventuais índices negativos de correção monetária (deflação) devem ser considerados no cálculo de atualização do débito, salvo se tal atualização implicar redução da obrigação principal, hipótese em que deve prevalecer o valor nominal. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.301.393/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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