JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. ABRANGÊNCIA DA EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração para suprimento do vício. 2. Os embargos de declaração pretendem restringir os efeitos da sentença coletiva ao âmbito territorial do Tribunal de origem, o que foi efetivamente reconhecido pelo acórdão de origem. Desse modo, não há interesse recursal quanto ao tema. 3. Embargos de declaração no recurso especial acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.354.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 7/5/2013.)
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