- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Embargos de declaração que apontam possível erro material quanto à indicação da ação na qual foram fixados honorários advocatícios. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da efetiva ocorrência de erro material. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.363.634/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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