JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO. LIMITE MÁXIMO DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. REGRA PRESENTE NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. 1. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (RMS 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe 13/10/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 15.751/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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