- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 23/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO. LIMITE MÁXIMO DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. REGRA PRESENTE NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. 1. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (RMS 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe 13/10/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 15.751/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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