JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A SERVIDOR. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.244.182, PB, relator o Ministro Benedito Gonçalves, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público" (DJe 19/10/2012). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 67.270/MT, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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