JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
16/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 16/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS DA CONTADORIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. 1. O segundo agravo regimental que não reitera ou ratifica o primeiro não é passível de conhecimento, sob pena de afronta ao princípio da unicidade recursal, porquanto o primeiro exaure o direito de recorrer. 2. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos dispositivos legais apontados como violados, quais sejam, os arts. 475-L, III; 475-M, § 3º; 460, todos do Código de Processo Civil; e 884 do Código Civil. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. O Tribunal de origem, analisando os elementos fático-probatórios constantes dos autos, concluiu pela correção dos valores constantes da planilha apresentada pelo agravada. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 274.791/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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