- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada. 3. O decreto apresenta fundamento que, neste juízo liminar, deve ser entendido como válido, pois conforme destacado, o paciente além de cometer dois homicídios qualificados pela torpeza, cruelmente, por vingança a grupo rival de criminosos, tentou executar mais duas vítimas, abalando sobremodo a ordem pública, o que evidencia a periculosidade acentuada revelada no modus operandi das condutas. Ademais, extrai-se dos autos que o paciente encontra-se solto e com mandado de prisão pendente de cumprimento, providência a ser tomada visando à garantia de aplicação da lei penal. 4. Sobre o risco de contaminação da Covid-19, não se aplica a Recomendação n. 62/2020 do CNJ, pois o paciente praticou crime de homicídio qualificado, e o documento de fl. 717, juntado pela própria defesa, atesta que "a Situação se encontra controlada e os IPLs, estão assintomáticos e assistido pelo médico da unidade, e na parte desta tarde foi realizado exames nos demais presos das celas 22 e 23, e o resultado saíra amanhã". 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 642.972/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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