JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
16/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 16/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE PARAQUEDISMO. LEI 1.316/51. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nas relações de trato sucessivo, inexistindo negativa expressa do direito pela administração, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 496.507/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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