JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LEI COMPLEMENTAR 50/2003. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (enunciado nº 85 da Súmula do STJ). 2. Precedentes específicos: AREsp 371.924/PB, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 22/8/2013; AREsp 354.531/PB, Relator o Ministro Bendito Gonçalves, DJe de 22/08/2013 e AREsp 349.456/PB, Relator o Ministro Humberto Martins, DJe de 14/08/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 473.314/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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