- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS - SÚMULA 211/STJ - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM RECURSOS DO FCVS - ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E NO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2. Direito à quitação do contrato de mútuo com recursos do Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS afastado a partir da constatação de sucessivas cessões do contrato originário, tendo a última cessionária firmado contrato de confissão de dívida junto ao agente financeiro, resultando na extinção da cobertura do FCVS para eventual saldo devedor. 3. É inviável o conhecimento do recurso especial se o acolhimento da pretensão recursal depender da interpretação de cláusula contratual, bem assim do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 188.834/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.