- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE PRESTOU SERVIÇOS NO EXTINTO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é sucessora daquela, não havendo razão jurídica para qualquer disparidade. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp.1.244.632/CE, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. É vedado ao STJ apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 306.652/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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