- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR DO EXTINTO DNER. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO SUCESSOR (DNIT). APLICAÇÃO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é sucessora daquela, não havendo razão jurídica para qualquer disparidade. 2. Orientação reafirmada no julgamento do Resp. 1.244.632/CE, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. É vedado ao STJ apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.333.495/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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