JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBETES SUMULARES 7/STJ E 389/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da verba honorária é matéria incompatível com a via especial, ressalvados os casos em que fixados em valores irrisórios ou exorbitantes, em virtude do vetos contidos nos enunciados sumulares 7/STJ e 389/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 229.530/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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