JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBETES SUMULARES 7/STJ E 389/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ENUNCIADO SUMULAR 83/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da verba honorária é matéria incompatível com a via especial, em virtude do vetos contidos nos enunciados sumulares 7/STJ e 389/STF. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.428.772/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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