JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO. VIOLAÇÃO AO ART. 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. Descabida a análise de ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC em relação à omissão de tema constitucional, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Suprema Corte, ex vi do artigo 102 da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 897.692/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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