JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. OMISSÃO A SER SANADA PARA CORRETA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que deu provimento ao recurso especial. 2. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos casos de direito patrimonial - mesmo quando a prescrição aproveitar ao ente público -, ela deve ser alegada pelo recorrente em Contestação, Apelação ou Contra-razões, mas não em Embargos de Declaração. Precedentes do STJ."(REsp 378740 / RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 18/11/2008, DJe 20/04/2009) 3. Em que pese o tema prescrição qüinqüenal ter sido alegado pela Autarquia Previdenciária na petição de contrarrazões à apelação e nos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou a respeito do tema, configurando violação ao art. 535, II do CPC que precisa ser sanada para a correta prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 859.349/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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