- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PENSÃO POR MORTE. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA COMPANHEIRA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO A QUO. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A controvérsia acerca da presunção da condição de dependência econômica da companheira do servidor falecido foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 761.532/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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