- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NOVO JULGAMENTO. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O eg. Tribunal a quo decidiu, após ampla análise do acervo probatório, haver evidências, baseadas em provas testemunhais, de que o veredicto absolutório seria manifestamente contrário à prova dos autos. III - A via eleita não comporta o revolvimento de matéria fático-probatória, mormente aquela que teria orientado o eg. Tribunal a quo a determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Tal providência demandaria, nesta sede, cotejo minucioso do acervo fático-probatório da ação penal, incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV - A fundamentação per relationem é válida, não havendo óbice à utilização de elementos contidos, em manifestações ministeriais ou na sentença, de forma que não se constata violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, bem como ao artigo 381, III do CPP. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 359.388/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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