JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA NO DIA DO FLAGRANTE. LAUDO INCONCLUSIVO. LOCAL NÃO PRESERVADO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COERENTES NO SENTIDO DE QUE AS PORTAS FORAM ARROMBADAS COM OS PÉS. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível, à comprovação do delito, a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia. No caso, constata-se que as vítimas realizaram reparos no local, o que inviabilizou a perícia, não podendo se falar, portanto, em desídia estatal. A Impossibilidade de realização da perícia técnica foi suprida por outros elementos de prova constantes nos autos. Assim, diante da impossibilidade da realização do laudo pericial, outros meios de prova podem ser considerados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.365.503/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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