JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 17/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE INATIVOS. A fundamentação do acórdão recorrido sobre a impossibilidade de instituição da contribuição previdenciária está assentada em fundamentos eminentemente constitucionais, cuja apreciação não se viabiliza em sede de recurso especial, de modo que não há como promover qualquer alteração no julgado. Embargos acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 863.945/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 07/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Descabe a este Superior Tribunal de Justiça o exame, em sede de recurso especial, de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 196.245/MG, relatora Min…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE. 1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base na EC 41/2003, o que afasta a competência do STJ para a apreciação da matéria trazida nos presentes autos, pois de cunho eminentemente constitucional, cabendo, tão-somente, ao STF o exam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 01/10/2013

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS. ART. 4º DA EC 41/2003. ADIN 3105 DO STF. MATÉRIA COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem fundamentou o seu julgado com enfoque, exclusivamente, constitucional, ao adotar posicionamento do STF na ADIN 3105 e não cabe o STJ, em recurso especial, o exame do referido tema, diante do óbice do art. 105, III, da Carta Magna e por usurpação de competênc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Não prospera a irresignação em torno do art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia indicando, de modo claro e fundamentado, os motivos que formara…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/05/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não cabe recurso especial contra acórdão fundamentado em matéria eminentemente constitucional. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se a matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Constituição Federal cabe ao Supremo Tribunal Federal. Assim, inviável o exame do pleito da agravante, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.