- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ART. 171, § 3º, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 3. Prisão cautelar decretada e mantida para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Na espécie, as instâncias ordinárias justificaram, com base em elementos concretos contidos nos autos, a necessidade da custódia cautelar dos pacientes, tendo em vista o organizado esquema de saques ilícitos em contas de seguro-desemprego, com incidência em diversos Estados da Federação, que trouxeram prejuízos ao Erário estimados em R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) e que podem ser ainda maiores, diante dos indícios de saques indevidos em outros programas sociais. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 224.078/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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