JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 171, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PEDIDO DE LIMINAR PREJUDICADO. 1. Diversamente do alegado no presente recurso, a negativa da concessão da liberdade provisória encontra-se concretamente fundamentada, uma vez que presentes os requisitos e fundamentos autorizadores da segregação cautelar, havendo fortes indícios de que a atividade delituosa era reiterada. 2. Em que pese a concessão inicial de liberdade provisória, verifica-se que a decretação da prisão preventiva se deu em razão da superveniência de fatos novos, advindos da análise dos objetos então apreendidos, em especial o computador do Recorrente, onde "a perícia logrou êxito em localizar planilhas contendo todo o planejamento operacional do golpe, além do andamento do esquema, havendo fortes indícios de que a dupla criminosa estaria aplicando tais golpes nas cidades de Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Goiânia, Salvador, Barreiras, Recife, Aracaju e Maceió, sendo comprovado que o mesmo já vem efetuando saques relativos aos benefícios obtidos mediante fraude." 3. Portanto, a manutenção da constrição cautelar em foco está justificada como forma de garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, consubstanciado na pertinácia do Recorrente em crimes dessa espécie. 4. Recurso ordinário desprovido. Prejudicado o pedido de liminar. (RHC n. 32.752/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/09/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 171, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO NÃO É INCOMPATIBILIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diversamente do alegado na impetração, a negativa do direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/03/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Recorrente foi preso em flagrante na data de 11 de janeiro de 2013 e, posteriormente, denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 171, caput,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171, § 3º, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, POR SETE VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar do recorrente foi decretada especialmente para a necessidade da garantia da ordem pública, em deco…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/03/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.