- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
PROCESSO CIVIL - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC - DESCABIMENTO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - ACORDO DE PARCELAMENTO - GARANTIA DO JUÍZO - ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI ESTADUAL Nº 6.374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação do art. 535, II, do CPC, sem especificar as teses sobre as quais o tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A análise da possibilidade de condicionamento da suspensão da exigibilidade do crédito tributário à prévia garantia do juízo foi solucionada pelo Tribunal de origem de acordo com a Lei Estadual nº 6.374/89. Tal circunstância obsta a análise do mérito do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 280/STF. (Precedentes: AgRg no Ag 1115997/SP, DJe 01/07/2009; AgRg no Ag 1127295/RJ, DJe 01/07/2009; AgRg no Ag 833.632/SP, DJ 08.10.2007; AgRg no REsp 855.996/MG, DJ 15.10.2007; REsp 861.155/MG, DJ 13.09.2007)" (AgRgMC nº 15.747/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, in DJe 16/10/2009). 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.203.051/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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