- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - TESE DE OMISSÃO - VÍCIO OBJETIVO QUE NÃO SE APONTA - SÚMULA 284 DO STF - AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO E DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - SÚMULA 284 DO STF - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO OU EMPREGADOR RURAL QUE NÃO FOI RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM - NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - INVIABILIDADE - SÚMULA 7 DO STJ. 1. É inviável o recurso especial que não indica objetivamente em que aspectos residiriam as omissões que imputa ao acórdão recorrido, tampouco qual seria a relevância de tais matérias para o correto deslinde da controvérsia, valendo-se apenas de fórmulas sobre a necessidade de o tribunal apreciar as questões que lhe foram submetidas. 2. Suposto dissenso em relação a entendimento firmado em súmula de jurisprudência não autoriza a interposição de recurso especial. 3. Consoante orientação firmada na Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Haja vista a divergência entre o que se afirma no recurso especial e o que se consignou no acórdão recorrido a respeito de tópico de relevância central para o deslinde da controvérsia, respeitante à condição de não ser o recorrido empresário ou empregador rural, revela-se inviável o apelo, pois demandaria inadmissível incursão em seara fático-probatória, em desconsideração à Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.351.377/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.