- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FUNRURAL. PRODUTOR RURAL. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF, APLICÁVEL POR ANALOGIA, E SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NA ORIGEM, DA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PRETENSÃO DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da oposição de embargos declaratórios, a falta do indispensável exame do dispositivo de lei apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente acarreta a inadmissão da via eleita. Incidência da Súmula 282/STF, aplicável por analogia, e da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu, expressamente, que o ora agravante não comprovou a sua suposta condição de empregador rural pessoal física (mesmo depois de intimado a fazê-lo), carecendo os autos, ainda, de outros documentos necessários à propositura da ação. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.437.180/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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