- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 26/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 26/08/2011
HABEAS CORPUS. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA APENAS PARA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DEFESA EXERCIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. MANDADO DE INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I. O art. 392 do Código de Processo Penal não exige que o paciente e o seu defensor sejam intimados pessoalmente do acórdão prolatado em sede de apelação criminal. II. Hipótese em que foi devidamente observada a determinação legal, pois a defesa do paciente foi exercida por defensor público, tendo o então responsável pela defesa do paciente sido intimado pessoalmente do teor do acórdão da apelação. Inexiste, assim, qualquer ilegalidade a ser reconhecida. III. A indicação equivocada do nome do apelante, enseja correção como mero erro material, não maculando, contudo o acórdão hostilizado. IV. Ordem denegada. (HC n. 196.784/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 26/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.