JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PROVAS PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da insurgência, não haveria provas para a manutenção do édito condenatório, demanda a incursão no conjunto probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 319.294/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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