- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DENÚNCIA REJEITADA. PRETENDIDO RECEBIMENTO. VALORAÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, ou mesmo à negativa de norma legal nessa área. Tal situação não se confunde com o livre convencimento do Juiz realizado no exame das provas carreadas nos autos para firmar o juízo de valor sobre a existência ou não de determinado fato (AgRg no AREsp n. 160.862/PE, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 28/2/2013). 2. No caso, o Tribunal de origem, após análise dos elementos de prova produzidos em fase pré-processual, entendeu inepta a inicial acusatória em razão da inexistência de indícios da prática de crime. Assim, não se mostra possível alterar a conclusão da Corte a quo sem o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.216.423/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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