JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRETENDIDO RECEBIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte realmente não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida. 2. Uma vez que a denúncia foi rejeitada, fundamentalmente, em razão da ausência de justa causa, embasada na análise das particularidades inerentes ao caso, resulta claro que, para alterar este entendimento, a fim de reconhecer, como quer o recorrente, que estão presentes indícios suficientes de autoria, seria imprescindível reexaminar provas, ultrapassando a mera valoração. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.490.462/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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