JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
15/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO - NÃO CABIMENTO - INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA ADMINISTRAÇÃO - QUESTÃO DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. 1. No julgamento do REsp n.º 1.244.182/PB, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, ficou estabelecido o entendimento de que nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.214/PI, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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