JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DUPLA PROMOÇÃO. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios opostos na origem, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem sobre a impossibilidade de "dupla promoção" - realizada com fulcro na interpretação do direito local (Leis Estaduais nº 6.783/74 e nº 10.426/90) - é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 466.091/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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