- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
PENAL. FURTO. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA NÃO ISOLADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBANTES HÁBEIS A FIRMAR CONVICÇÃO QUANTO À AUTORIA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que, além da confissão extrajudicial há outras provas hábeis a embasar a certeza quanto à autoria do delito e, portanto, a inversão do julgado encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 279.014/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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