Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Com a reforma do acórdão recorrido, na única parte em que o Tribunal de Origem entendeu que a União obteve êxito nos embargos à execução, não é mais possível a manutenção da sucumbência recíproca. Tampouco é correta, portanto, a pretensão da União em vindicar a distribuição igualitária dos ônus sucumbenciais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no …