JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Com a reforma do acórdão recorrido, na única parte em que o Tribunal de Origem entendeu que a União obteve êxito nos embargos à execução, não é mais possível a manutenção da sucumbência recíproca. Tampouco é correta, portanto, a pretensão da União em vindicar a distribuição igualitária dos ônus sucumbenciais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 441.067/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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