JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Não conhecidos os embargos infringentes por serem reputados incabíveis, cabe à parte, antes de adentrar à questão de fundo, apontar violação à norma de regência do referido recurso, para que esta Corte Superior possa antes examinar o cabimento dos embargos infringentes. 2. "Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado" (EDcl no AREsp 222.796/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/11/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.152.442/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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