JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. 1 - Inviável a apreciação dos embargos de declaração subscritos por advogado sem procuração nos autos, incidindo na espécie a Súmula n.º 115/STJ. 2 - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 196.781/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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