JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. RENOVAÇÃO DO VÍCIO. 1. Não ultrapassa a admissibilidade os embargos declaratórios opostos por advogado sem procuração nos autos. 2. Embargos declaratórios não conhecido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 250.034/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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